Nunca te esqueças de quem és!
Olha-te ao espelho todos os dias e reconhece na tua cara a justiça, a serenidade e a coragem. Na rua, levanta a cabeça com orgulho. Ainda que mais ninguém saiba, estarás lá para nos proteger a todos e, quando necessário, agirás, sem hesitação.
Nunca te esqueças de quem és porque, no dia seguinte, terás de olhar novamente o espelho e continuar a reconhecer na tua própria cara, a justiça, a serenidade e a coragem.
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sábado, 13 de agosto de 2011

COMPETIÇÕES







Aqui há uns tempos (entre 5 e 10 de Junho) a PSP (GOE), uma vez que está integrada no Grupo Atlas, recebeu um convite para participar numas “olimpíadas” de “operações especiais” que decorreu na Alemanha, o “Combat Team Conference”.

A GNR (COE) recebeu o mesmo convite.

Estiveram envolvidas cerca de 50 equipas de diversos países do mundo (a elite das operações especiais), incluindo a equipa da UEP/GOE da PSP. Curiosamente a GNR “alegou” enormes “afazeres” para não participar.



Resultado final – a equipa da PSP ficou em 22.º lugar da geral e em 3.º no exercício de libertação de reféns ( resolução de um incidente táctico/policial com sequestro de reféns).



Passados uns dias, em 16 de Junho, a UEP promoveu a 2.ª competição Táctica de Equipas, em que se idealizou um conjunto de exercícios tácticos de competição destinados a forças especiais nacionais.

Foram endereçados convites a todas as Unidades Especiais (militares ou não) nacionais e a GNR (COE) recebeu o mesmo convite.

Estiveram envolvidas 5 Unidades Especiais nacionais e uma de Macau, incluindo a UEP com 7 equipas das suas subunidades operacionais (GOE/CSP/CI/CIEXSS/GOC). Curiosamente a GNR “alegou” enormes “afazeres” para não participar.



Resultado final – as equipas da PSP/UEP ficaram nos 6 primeiros lugares, seguidos do CTOE (Lamego). 

  

Passados uns tempos, não me recordo da data, a Marinha, se eu não me engano, organizou uma competição para binómios cinotécnicos, designada “Kanicross”, onde idealizou um conjunto de exercícios de obediência e mestria para serem realizados pelos binómios homem/cão e destinados a todas as forças (militares  ou não) que tivessem especialidade cinotécnica.

Foram endereçados convites a todas as Unidades nacionais com aquela especialidade e a GNR (GOC) recebeu o mesmo convite.

Curiosamente a GNR aceitou o convite pois estava crente que os cães que cheiram DVD’s falsos iriam ser uma mais valia…



Resultado final – as equipas da PSP/UEP ficaram com os 1.ºs lugares



Em conclusão: É melhor tirarem os leitores esta…..


AF

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Estádios de Sítio

 
“Observations of the rare and limited incidents that did occur as well as potential incidents that had all the ingredients for escalation, but did not in fact escalate, allows to state that, in spite of low visible police presence, most of these incidents were responded to quickly. The absence of major incidents was therefore not just a matter of chance. Quick and targeted lowprofile police interventions prevented escalation. In this way, clear behavioural limits were set. Police strategy and tactics contributed to an atmosphere where fans identified as football or Euro2004 fans first (rather than just as fans of their respective national teams), non-violent behaviour was the norm and fans opposing violence became empowered. As a consequence, several examples of self-policing among fans could be observed.

This argument is strengthened by incidents that did occur in the Algarve (in Albufeira), where police tactics differed. Initially, behavioural limits were not set and the police response to beginning incidents did not differentiate between troublemakers and bystanders. Here, those willing to use violence were empowered. The conclusion of the research (Adang & Stott, 2004; Stott & Adang, 2005; Stott et al., 2007) was that the police strategy and tactics (the low profile approach, where behavioural limits are set friendly and firmly) was successful and contributed to the existence of a common football/‘Euro 2004’ identity among fans and the empowerment of non-violence and self-policing among fans.”

Policing football in Europe
Experiences from peer review evaluation teams
Otto Adang & Elaine Brown (Pag. 213)
© 2008 Politieacademie Apeldoorn


Em suma, o que conclui Otto Adange e Elaine Brown é que o planeamento e sucesso do Euro 2004 se deve, essencialmente, à prestação da PSP cuja eficiência apesar de um intencional low-profile, contrastou com a prestação da GNR, força que tinha a responsabilidade sobre o Estádio do Algarve mas que na ânsia de demonstrar todo o valor da sua vertente musculada, se conseguiu notabilizar pela negativa, deitando tudo a perder em Albufeira ! ! !

Curiosamente, não parece ter pedalada para controlar a criminalidade que vai ocorrendo por lá nos dias que correm, querendo envolver a PSP na sua incompetência e incapacidade de se portar como uma Polícia (faz-se notar que a criminalidade na área de intervenção da PSP no Algarve tem vindo a diminuir, pelo que é injusto não se fazer essa distinção, dizendo que, se existe um aumento da criminalidade, a responsabilidade é exclusivamente da GNR).

Os nossos leitores devem estar a perguntar-se do porquê deste post?

Eu explico:

1- A PSP, no âmbito das comemorações do seu 144.º Aniversário, lançou um desafio social interessante, apelando à sociedade, no seu todo, para combater a violência no desporto e em especial no futebol, através do Seminário “Estádios de Sitio”

2- A PSP é o Ponto Nacional de Informações de Futebol;

3- A PSP desenvolveu o modelo de policiamento do Euro 2004 e as Unidades Metropolitanas e Distritais de Informações Desportivas, vulgo “Spotters”;

4- A GNR, e à semelhança dos posts anteriores, também isto quis “COPIAR”, exigindo a Sua Ex.ª o Sr. Ministro da Administração Interna a “paridade” no envio de Spotters às competições internacionais, nomeadamente aos Euros que se seguiram a 2004.

Faz-me lembrar a rábula dos “Gato Fedorento” – Ai, e tal,…também queremos…!!!

Como é que isto é possível quando os únicos jogos de futebol que a GNR acompanha são o do “Cascalheira versus Alguidares de Baixo”?

Como é que é possível que os sucessivos Governos permitam esta choraminguice para obtenção de protagonismo que, conforme se pode depreender de estudos internacionais, nomeadamente o referido em cima, só dá má imagem a Portugal?

Em conclusão, relembro uma outra rábula, a do Nuno Lopes, em “Os Contemporâneos” – “Vai mas é trabalhar…óóó….!!!!”

AF

terça-feira, 5 de julho de 2011

SERÁ VERDADE?


Se dúvidas ainda houvessem, aqui vai um conjunto de imagens que esclarece porque se quer fazer a reforma da segurança interna mexendo nas polícias civis e deixando de fora e a engordar a GNR.

O que espanta é a falta de descernimento dos polícias civis que se atiram uns aos outros em vez de perceberem que o seu "inimigo" está de fora.

DS

segunda-feira, 4 de julho de 2011

FACTOS & MITOS: QUEM DUPLICA O QUÊ NA SEGURANÇA INTERNA?


A discussão sobre a reforma da segurança interna tem trazido a lume a pior vaga de aldrabices e de enganos para justificar uma suposta racionalização, atacando uns mas protegendo descaradamente outros.
O “Programa Chaves” preconiza uma reforma na qual se mantém “Uma Força de Natureza Militar (Guarda Nacional Republicana) mantendo as actuais competências e vocacionada para a vigilância de todo o território (na perspectiva de uma segurança ambiental cada vez mais exigente, extensiva à protecção de grandes infra-estruturas críticas) e subsidiariamente para tarefas tipicamente policiais nos locais onde não exista a Polícia Nacional, sem perder a vocação de interface com as Forças Armadas. Integrará na sua missão o controlo de explosivos e a segurança e controlo das plataformas aeroportuárias, bem como a segurança e defesa de todos os pontos sensíveis do território nacional, perdendo a valência do serviço marítimo, ficando este limitado às águas interiores e mantendo a vigilância e intercepção terrestre na área de costa, especialmente vocacionada para os domínios fiscal e aduaneiro.”
Notamos que toda a “racionalização” parece focar-se nas forças e serviços de segurança civis (PSP, PJ, SEF) que não só deixam de existir para se fundirem e criarem uma força única como, neste processo são forçadas a ceder competências (especialmente a PSP) que não só são suas há longos anos (com a respectiva experiência e conhecimento densificado), como lhes serão imprescindíveis caso tal projecto de fusões avance.
Também o Professor António Sousa Lara terá comentado, num estudo feito sobre a segurança interna e na sequência das actuais notícias de reestruturação das forças de segurança constante no Programa de Governo do PSD, que a PSP duplicava as estruturas das unidades especiais existentes na GNR.

Pois bem, é precisamente o contrário!

A propósito disto, existem alguns factos que importa conhecer, para que se perceba o histórico de tudo isto e se saiba com clareza quem anda a duplicar quem, quem é racional ou irracional na gestão dos seus recursos e em que tipo de problema estamos a meter Portugal e a segurança dos portugueses com esta militarização encapotada de Sistema Dual.
Em 1975 e face ao contexto social existente, surgiu a necessidade de se criar uma força com uma finalidade específica: assegurar a ordem e tranquilidade públicas.
Assim, em 25 de Novembro de 1975 é formada a Unidade Corpo de Intervenção da PSP, herdeira da extinta Companhia Móvel (desactivada após 25 de Abril de 1974). O seu aquartelamento tem início a 5 de Janeiro de 1976 no antigo Regimento de Cavalaria n.º 7 situado na Calçada da Ajuda - Belém e o primeiro recrutamento acontece a 31 de Janeiro de 1976.
Assim, a PSP já em 1975 tinha criada, regular e legalmente, a sua Unidade Corpo de Intervenção, com intervenções de manutenção e reposição da ordem pública na área da PSP mas também fora dela, por exemplo: em 1976, em Beja (área da GNR) numa manifestação de agricultores e em 1977, em Campo Maior (área da GNR) na desocupação de lagares.
De facto, a GNR tinha sido, na I República e mesmo durante o Estado Novo, a Guarda Pretoriana do regime, o que implicou que fosse sua a incumbência de garantir a ordem entre os populares.
Mas o desprezo pela proporcionalidade na aplicação da força e a falta de preocupação em adoptar doutrinas, tácticas e equipamentos adequados às intervenções de reposição de ordem pública com vista a atingir os objectivos com o mínimo dano possível (na I República chegaram a utilizar-se em Lisboa tiros com peças de artilharia para dispersar manifestantes), levaria a que deixasse de ser sua a missão de reposição da ordem.
Também o Grupo de Operações Especiais (GOE) da PSP foi uma unidade (actualmente uma subunidade da Unidade Especial de Polícia da PSP) que sempre causou inveja aos parceiros militares que julgam, não sem alguma bizarria, que as intervenções armadas devem ser um exclusivo das forças militares.
Quando se fala de duplicações entre as forças de segurança há que compreender que o GOE existe legalmente na PSP desde 1979.
A sua criação legal deu-se com o Decreto-Lei n.º 506/79, de 24 de Dezembro, como unidade especial da PSP para ser utilizada em todo o território nacional, com a missão de “…combater situações de violência, cuja actuação ultrapassa os meios normais de segurança e a colaborar com outras forças policiais na manutenção da ordem, na acção contra outras actividades criminosas, na protecção de instalações e na segurança de altas entidades…“.
Para integrar esta unidade especial da PSP, o pessoal foi recrutado, “…por voluntariado e escolha, entre o pessoal militar, policial e civil dos quadros orgânicos da PSP…”, com menos de 30 anos de idade, e ficando sujeitos a testes médicos, físicos e psicotécnicos.
Ultrapassados estes pré-requisitos, todos os voluntários para integrarem as subunidades operacionais do GOE frequentam o «CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS» (COE).
Ora, apesar da GNR querer agora vir reportar a existência da sua unidade de operações especiais a 1978 (afirmando que o COE Alfa do BOP/RI/GNR existe desde esse ano, desempenhando missões em Portugal e no estrangeiro), antes da publicação da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a nova Lei Orgânica da GNR, essa valência não tinha existência legal.
A anterior orgânica da GNR, o Decreto-Lei n.º 231/93 de 26 de Junho que sofreu diversas alterações, mas que, relativamente a aspectos essenciais da organização e funcionamento da GNR estabelecia com clareza instrumentos e processos distintos da PSP, estabelecia:

Artigo 1.º
Definição
A Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, é uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas.

Artigo 2.º
Missão geral
A Guarda tem por missão geral:
a)    Garantir, no âmbito da sua responsabilidade, a manutenção da ordem pública, assegurando o exercício dos direitos, liberdades e garantias;
b)    Manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada e cooperativa, prevenindo ou reprimindo os actos ilícitos contra eles cometidos;
c)    Coadjuvar as autoridades judiciárias, realizando as acções que lhe são ordenadas como órgão de polícia criminal;
d)    Velar pelo cumprimento das leis e disposições em geral, nomeadamente as relativas à viação terrestre e aos transportes rodoviários;
e)    Combater as infracções fiscais, designadamente as previstas na lei aduaneira;
f)     Colaborar no controlo da entrada e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros no território nacional;
g)    Auxiliar e proteger os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza;
h)    Colaborar na prestação de honras de Estado;
i)     Colaborar na execução da política de defesa nacional.

Artigo 71.º
Regimento de Cavalaria
1 - O Regimento de Cavalaria constitui uma unidade de reserva, em condições de intervir em qualquer área da responsabilidade da Guarda e de executar serviços de guarnição, honoríficos e de representação.
2 - Tem a seu cargo a remonta de solípedes, em colaboração com a chefia do Serviço Veterinário.
Artigo 72.º
Regimento de Infantaria
O Regimento de Infantaria constitui uma unidade de reserva, em condições de intervir na área da responsabilidade da Guarda e de executar serviços de guarnição, honoríficos e de representação.


Conclui-se que a GNR não tinha atribuições de operações especiais, inactivação de engenhos explosivos e, muito menos, de segurança pessoal que agora vai criando sem controlo e “legaliza” a posteriori, apontando o dedo acusador para o lado.

Pergunta-se afinal quem é que anda a duplicar o quê?

Vejamos:

Foi apenas na redacção da Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro (nova Lei orgânica da GNR) que surgiram as seguintes duplicações, até então fáceis de resolver.

Artigo 44.º
Unidade de Intervenção
1 - A UI é uma unidade da Guarda especialmente vocacionada para as missões de manutenção e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção táctica em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, inactivação de explosivos, protecção e socorro e aprontamento e projecção de forças para missões internacionais.
2 - A UI articula-se em subunidades de ordem pública, de operações especiais, de protecção e socorro e de cinotécnica.
3 - Integram, ainda, a UI o Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS) e o Centro de Treino e Aprontamento de Forças para Missões Internacionais (CTAFMI).
4 - Por despacho do ministro da tutela podem ser destacadas ou colocadas com carácter permanente, forças da UI na dependência orgânica dos comandos territoriais.
5 - A UI é comandada por um major-general, coadjuvado por um 2.º comandante.

Percebe-se assim que a GNR só em 2007 é que viu serem-lhe reconhecidas legalmente algumas das competências que tem andado a “copiar” da PSP (algumas delas chegando mesmo a copiar descaradamente o nome!) há anos, com gastos elevadíssimos em material, formação equipamento e recursos humanos que ninguém quis ver ou impedir.
É preciso também que se esclareça que, embora não detenham competências de Segurança Pessoal, pois é uma competência exclusiva da PSP, a GNR já formou pessoal em Segurança Pessoal (duplicação sem competências, como aconteceu com o COE) e anda, por esse mundo fora, nomeadamente em Timor Leste, a dar formação em Segurança Pessoal, arrogando-se um conhecimento inaudito e assumindo-se como competentes nesta e noutras matérias!
Paralelamente, querem forçar a anexação da competência de segurança aeroportuária que a PSP exerce exclusivamente há mais de 60 anos, e a de controlo, licenciamento e fiscalização de armas e explosivos que a PSP exerce exclusivamente desde a extinção da antiga Comissão de Explosivos.

Será isto racional?

Estes são os factos, facilmente comprováveis por quem quer que seja, e é este o estado de uma força militarizada e disciplinada que, de uma forma inaudita, desbarata recursos do erário público duplicando unidades e competências de outras forças e serviços de segurança e de protecção civil e emergência…

AF / DS

sábado, 25 de junho de 2011

UM NOVO MODELO POLICIAL VERSÃO GNR


Na sequência do que referiu o DS no texto com o título A COMPETÊNCIA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA E A ALEGADA “FALTA DE COORDENAÇÃO NA SEGURANÇA INTERNA”, é importante conhecer o trabalho de outro ilustre e competente doutrinador da Guarda Nacional Republicana: o Tenente-General Carlos Henrique Pinheiro Chaves.
De acordo com o Projecto de Programa do Futuro Governo PSD que chegou a circular e foi partilhado com algumas personalidades da comunicação social, pretensamente da autoria do celebrado General, pretende-se que haja e cita-se:

Uma Força de Natureza Civil (Polícia Nacional) em tudo idêntica à actual força (Polícia Segurança Pública), vocacionada para a segurança pública nos maiores centros urbanos, retirando-lhe a valência de Operações Especiais (GOE), mas incorporando a Polícia Judiciária (PJ), criando uma Direcção de Investigação Criminal (DIC) dirigida por um Director Nacional Adjunto e, ainda, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras com igual tratamento.
A Direcção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF) assumirá as missões/tarefas do actual SEF acrescentadas de todos os processos relativos à emissão documental (passaportes, vistos, etc).

A PN terá assim três grandes direcções: segurança pública, investigação criminal e de estrangeiros.
Uma Força de Natureza Militar (Guarda Nacional Republicana) mantendo as actuais competências e vocacionada para a vigilância de todo o território (na perspectiva de uma segurança ambiental cada vez mais exigente, extensiva à protecção de grandes infra-estruturas críticas) e subsidiariamente para tarefas tipicamente policiais nos locais onde não exista a Polícia Nacional, sem perder a vocação de interface com as Forças Armadas. Integrará na sua missão o controlo de explosivos e a segurança e controlo das plataformas aeroportuárias, bem como a segurança e defesa de todos os pontos sensíveis do território nacional, perdendo a valência do serviço marítimo, ficando este limitado às águas interiores e mantendo a vigilância e intercepção terrestre na área de costa, especialmente vocacionada para os domínios fiscal e aduaneiro.”

Ora, sobre isto, e embora já muito tenha sido dito por diversos sectores sindicais e associativos de algumas das organizações “visadas”, importa suscitar as seguintes questões:

1.    Como é que a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Judiciária (PJ), se juntariam numa única estrutura – a Polícia Nacional – mantendo competência para investigar o terrorismo e “perdendo” no caminho para a GNR, a competência relativa ao licenciamento, controlo e fiscalização do fabrico, armazenamento, comercialização, uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas, bem como a importante, eficiente e experiente “ferramenta táctica” que é o Grupo de Operações Especiais da Unidade Especial da PSP, única unidade legalmente constituída como força de combate ao terrorismo?

2.    Como é que a Polícia Nacional congregaria a investigação do terrorismo e do crime especialmente violento e “perdendo” para a GNR o controlo de plataformas aeroportuárias (meio de transporte preferencial dos terroristas)?
Poderemos concluir que o Tenente-General Chaves é o representante especial da GNR junto do actual governo?

A GNR quer o GOE e as Armas e Explosivos com tanta “sanha” que se “marimba” no sentido de estado e de segurança do próprio estado?

O badalado programa do Governo para a Administração Interna é, de facto, um programa do Governo, um programa da GNR ou um programa das forças armadas?
Estamos curiosos para saber o que pretende o General e onde vai aparecer de seguida!

AF
PS: A propósito do General Carlos Chaves, leia-se ainda o artigo do Diário de Noticias com o título 'Superpolícia' recruta general do Exército para assessor da sua amiga e entusiasta promotora, Valentina Marcelino. Apresentado apenas como General do Exército, a notícia descreve o curioso episódio da passagem deste oficial no gabinete do Secretário-geral do Sistema de Segurança Interna durante o Governo cessante, em jeito de estágio de preparação para o seu futuro, agora, presente.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

PORQUE É QUE A PSP TEVE DE IR AJUDAR A GNR AO BAIRRO DO TORRÃO - TRAFARIA?


Tenho andado a pensar nesta questão e confesso-me parcialmente perdido, mas... não se deixa um camarada ou colega (chamem-lhe o que quiserem) em apuros e se a GNR pediu ajuda, só tem que se presumir que precisam mesmo dela e depressa.

Essa parte da questão está resolvida. Parece-me muito bem que a PSP ajude os militares da GNR, mal seria se um dia um polícia virasse a cara a uma situação dessas.

O problema não é esse. Confunde-me, tanta unidade de intervenção, tanta cavalaria, tanto GIPS, tanto blindado, tanta metralhadora, tanta "guerra é guerra", tanta lancha para brincar às marinhas, tanto penacho, tanta vontade de ficar com o que é dos outros, mas... não ter para o que deveria de ser o primeiro interesse.

No dia seguinte, claro! Estavam lá câmaras de televisão, estava lá a Unidade de Intervenção (as sobras de Timor, Afeganistão, etc...).

Mas quando foi preciso, quem estava lá ombro com ombro: os desgraçados do posto territorial da GNR e 40 da PSP de Almada.

E isto não aconteceu só ali. Acontece  muitas vezes em muitos outros locais.

Não há gente suficiente nos postos territoriais... em parte alguma...os GNR que fazem falta serão os que fazem jogging junto ao rio Tejo ou os que atrapalham o trânsito a cavalo no Parque das Nações? Serão os que bocejam à espera da época de fogos ou os que jogam cartas e bebem em Timor?
Não sei, mas isto parece andar mal distribuido. Parece que são mais de 8 mil só em Lisboa, é assim?! Será verdade???

Chiça! O Comando Metropolitano da PSP de Lisboa tem cerca de 7 mil, onde anda tanta gente da GNR? Que fazem?

Não farão falta no interior, em Trás-os-Montes, Alentejo e no amedrontado Algarve?

Parabéns camaradas da PSP de Almada. Que nunca vos falte esse ânimo, espirito de missão e camaradagem, entre vós e com os militares. Eles precisam de saber que podem contar com alguém e é bom saber que podem contar convosco!

SIC / YouTube: CONFRONTOS NO BAIRRO DO TORRÃO NA TRAFARIA EM ALMADA

TL

PS: Foi impressão minha, ou deixou de se falar rapidamente da ajuda que a PSP deu aos militares?

terça-feira, 21 de junho de 2011

A COMPETÊNCIA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA E A ALEGADA “FALTA DE COORDENAÇÃO NA SEGURANÇA INTERNA”


O Operacional, um dos veículos de comunicação do lobby militar em Portugal, apresentou no passado dia 18 de Março de 2011, um artiguelho do Coronel Carlos Gervásio Branco da GNR que, como seria de esperar, não podia deixar de se juntar ao esforço expansionista da briosa Guarda Nacional Republicana.
O tema é a questão da segurança aeroportuária que tanta tinta fez correr e, desta vez, o enquadramento eufémico utilizado é a coordenação das forças de segurança, ou melhor, a falta dela.

Apresentado por Miguel Silva Machado, fundador e escritor frequente do site, o Coronel Carlos Gervásio Branco, surge como arauto da verdade que esclarece os pobres de espírito e alumia o caminho dos desvalidos e dos ignaros.

O Polícia Sinaleiro, não resiste a reproduzir na íntegra o intróito de Miguel Machado:

O Coronel de Infantaria da Guarda Nacional Republicana Carlos Gervásio Branco, já bem conhecido dos nossos leitores, aborda neste artigo de modo muito claro e perceptível, como é aliás seu hábito, uma questão que está sempre na “ordem do dia” entre nós, a “coordenação na segurança interna” e mostra que nem sempre as coisas são o que parecem.”

É inquestionável que o militar é um homem inteligente e conhecedor, mas neste caso, o que fez foi nublar o assunto, desviando a atenção do verdadeiro problema que está na génese desta infeliz polémica.

Ora, defende o “grande doutrinador” da guarda, que “a falta de coordenação entre as várias forças e serviços de segurança, constitui o verdadeiro problema da segurança interna em Portugal.”

Mas, mais do que isso “o real problema reside a montante, aquando da definição política do modelo de segurança do país e subsequentemente das leis enquadradoras do mesmo, a propalada falta de coordenação nada significa, quando comparada com as indefinições dos decisores políticos e as contradições da legislação produzida.”

Não podemos deixar de concordar com a douta apreciação do Coronel, a nossa discordância reside na retorcida lógica que utiliza na sua retórica para justificar a complexificação do nosso sistema.

Pegando no exemplo do “conflito” entre a GNR e a PSP a propósito da segurança do aeroporto de Beja, o Coronel constata que o caso “não se trata de uma questão de falta de coordenação, mas antes de deficiente legislação, falta de clareza do modelo de segurança português e por último, de um eventual incumprimento da lei que embora deficiente, não deixa de ser lei.”

De seguida apresenta o quadro legal, referindo:

“As leis nº 57/2007 e nº 63/2007, respectivamente leis orgânicas da PSP e da GNR, ambas atribuem a cada uma daquelas forças, entre outras, “a vigilância e protecção de infra-estruturas aeroportuárias“, ou seja, é a própria lei que atribui a mesma competência às duas forças, o que, de per se se constitui o factor de conflitualidade.

Contudo de acordo com aquele comentador, e uma vez que o país está dividido entre a GNR e a PSP para efeitos de segurança interna genérica, segundo critérios de competência territorial, a interpretação a dar àqueles normativos, seria a de que cada uma das forças seria responsável pela “vigilância e protecção de infra-estruturas aeroportuárias” que se situassem na respectiva área de responsabilidade, o que no caso em apreço, deixaria para a GNR a responsabilidade pela segurança deste aeroporto, por o mesmo se localizar na sua área de responsabilidade territorial.”

De seguida parte para outro argumento, desta feita, infelizmente desonesto. Diz o coronel que “foi com este fundamento, refinado com uma particularidade - a da continuidade territorial, que foram desafectadas da responsabilidade da GNR, as auto-estradas das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Mas não se percebendo porquê, não foi atribuída em simultâneo à GNR, a segurança do aeroporto de Faro que se situa na sua área de responsabilidade, criando-se naquele local uma “ilha” em termos de segurança, consubstanciada numa clara descontinuidade territorial, o que nos remete para a questão inicial, de que o problema não reside na falta de coordenação, mas antes numa falta de coerência na decisão.”

A mensagem de AF sobre esta matéria com o título QUEM DISSE QUE UM OFICIAL TEM DE SER CAVALHEIRO? esclareceu em detalhe muito do que se passou neste processo e desmente as afirmações do Coronel.

Não vamos adiantar mais sobre este discurso insidioso. Quem o desejar, poderá ler essa pérola no site Operacional seguindo esta ligação: http://www.operacional.pt/falta-de-coordenacao-na-seguranca-interna/

Ao Polícia Sinaleiro cabe desfazer os equívocos do Coronel.

Ora, o Coronel (certamente por lapso) esqueceu-se de dizer várias coisas:

1.    A GNR nunca teve competências de segurança aeroportuária até à publicação da Lei n.º 63/2007 que aprova a sua orgânica actual.

2.    Por essa razão, a PSP exerceu essas competências durante mais de 60 anos com qualidade e em regime de absoluta exclusividade e, por isso, sem necessidade de um esforço adicional de coordenação com outra força de segurança – parece-nos fácil de entender: se a missão de segurança aeroportuária só cabia à PSP, nunca existiu necessidade de coordenação com a GNR, logo, o sistema era mais simples e funcional e, por essa mesma razão, nunca até à publicação das novas orgânicas das forças de segurança, tinha havido qualquer razão para o conflito – costuma-se dizer que não se mexe no que está bem, mas não foi esse o caso.

3.    Foi o Decreto-lei n.º 34:718, de 3 de Julho de 1945 permitiu à Comissão Administrativa do Aeroporto de Lisboa, a requisição ao Comando-geral da PSP de um destacamento de pessoal cuja composição seria estabelecida de acordo com os critérios da PSP, iniciando esta actividade.

4.    O Decreto-lei n.º 575/75, de 6 de Outubro, viria a referir que “O comandante distrital da Polícia de Segurança Pública é o único responsável pelo planeamento, coordenação e execução do sistema da segurança aeroportuária […].” – Assim, até hoje, a PSP exerceu de forma natural estas competências, desenvolvendo-as, melhorando-as, participando na formação e trocando informação e experiência com as autoridades aeronáuticas e as gestoras de aeroportos.

5.    A competência de segurança aeroportuária é mais facilmente atribuível a uma só entidade do que, por exemplo, a competência de segurança rodoviária. Isto é assim, porque a primeira exerce-se num sistema fechado com reduzidas comunicações para o exterior e a segunda num sistema aberto com interligações a vários outros sistemas.

6.    Em todo o caso a GNR sempre teve obrigações sobre os aeródromos nacionais na sua área de jurisdição e isso nunca foi questionado .

7.    São esses aeródromos espalhados pelo território nacional, alguns apenas pistas de terra sem qualquer licença que recebem contrabandos, tráficos e servem para outras actividades ilícitas sem que haja sobre eles uma conveniente vigilância - normal considerando que a GNR se gaba de ser responsável por cerca de 90% do território nacional mas tem mais de um quarto do seu efectivo em Lisboa.

8.    É falso, o que diz o coronel sobre as competências de trânsito da PSP e da GNR nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Esse assunto, como bem saberá o coronel (mas obviamente não lhe convinha explicar) está explanado na Portaria n.º 778/2009, de 22 de Julho que define as áreas de responsabilidade da GNR e da PSP, relativas aos itinerários principais e itinerários complementares nas áreas   metropolitanas de Lisboa e do Porto, onde se procede a uma cedência de algumas dessas áreas da PSP à GNR – que se saiba não houve quaisquer contrapartidas dessa cedência mas ninguém se queixou.

9.    O surgimento desta competência no quadro funcional da GNR foi uma surpresa extraordinária. Note-se que toda a alteração ao sistema de segurança interna foi feito a partir da Lei Orgânica da GNR e, o mesmo é dizer, foi feita pela GNR.

10. Não só foi colocado um elenco de competências genéricas igual ao da PSP, como foi maliciosamente acrescentada a tal previsão legal que torna tudo mais confuso. É que a orgânica da GNR “esconde” uma norma que refere: “as atribuições cometidas à Guarda pela presente lei (a orgânica da GNR) em matéria de vigilância, protecção e segurança de infra-estruturas aeroportuárias não prejudicam a competência atribuída à PSP nos aeroportos internacionais actualmente existentes”.

11. Isto apenas significa que a GNR pretendeu tornar uma competência exercida a solo pela PSP, algo fracturado e dividido consigo, talvez na expectativa do encerramento do aeroporto da Portela (área da PSP) e tendo em vista a abertura do aeroporto de Alcochete (actualmente área da GNR).

É com sincera incompreensão que se verifica esta sistemática necessidade de expansão que a GNR tem com tudo o que são competência alheias, conflituando com a Armada por causa da segurança da costa, com o Exército por causa das missões no estrangeiro, com os Bombeiros por causa dos fogos e do seu Grupo de Intervenção, Protecção e Socorro (sorvedouro de dinheiro da nação) e claro, com a PSP, porque a PSP existe e é aborrecido não ser a única força de segurança do país.

Tudo isto deverá fazer-nos questionar a coordenação; não aquela que cabe ao Secretário-geral do Sistema de Sistema de Segurança Interna, mas a que deveria caber à tutela da administração interna e ao seu papel de planeador político e estratégico, de condução e de arbitragem, bem como de criador e zelador do Sistema de Segurança Interna.

Agora, muitas vozes se levantam clamando por uma racionalização do sistema.
Muitas delas têm um discurso inteiramente colado ao da GNR e do lobby militar.
Curiosamente, nenhuma parece estar interessada em racionalizar o sistema olhando primeiro para a GNR.
Caminharemos para uma militarização da segurança interna?

DS
A propósito veja-se ainda:

segunda-feira, 20 de junho de 2011

QUEM DISSE QUE UM OFICIAL TEM DE SER CAVALHEIRO?

Em finais de Janeiro de 2008, ou início de Fevereiro de 2008, em data que não se pode apurar com toda a fiabilidade, foi realizada no MAI uma reunião que contou com as presenças do Ministro da Administração Interna, respectivos Secretários de Estado de então, 2.ª Comandante Geral da GNR e o Director Nacional Adjunto para as Operações e Segurança da PSP, em representação do Director Nacional da PSP.

Discutiu-se naquela sede a reivindicação, por parte da GNR, da responsabilidade da gestão da segurança nos Aeroportos, uma vez que a aprovação da sua Lei Orgânica, nomeadamente a alínea j) do art. 3, n.º 1 da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro estabelecia como atribuição “Manter a vigilância e a protecção de pontos sensíveis, nomeadamente infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas”, querendo, por isso, assumir a segurança nos aeroportos na sua área de responsabilidade, nomeadamente dos Aeroportos do Porto e Faro.

Por seu lado a PSP reivindicava a responsabilidade da gestão da segurança e fiscalização rodoviária, para além das áreas metropolitanas, previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 340-A/2007, dos IC’s, IP’s, e Auto-Estradas que passassem na sua área de responsabilidade, uma vez que a aprovação da sua Lei Orgânica, nomeadamente a alínea j), do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, também não previa excepções.

Uma vez que não havia cedências de ambas as partes, foram as questões indicadas dirimidas, e bem, por Sua Ex.ª o Ministro da Administração Interna, com base no princípio da experiência e especialização das forças, determinando que, a partir daquela data, e até Março de 2008, tempo suficiente para a preparação de uma Portaria que fundamentasse a decisão, a GNR ficaria responsável pela parte da gestão e fiscalização do trânsito, mesmo em áreas territoriais da PSP, e a PSP ficaria responsável pela segurança aeroportuária, mesmo em áreas da responsabilidade da GNR.

Como a legitimação daquela decisão se atrasava, foi marcada nova reunião sobre a mesma matéria, esta já no início de 2009, tendo sido discutido novamente entre o Exm.º Sr. Comandante-Geral da GNR, Director-Nacional da PSP e S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, a atribuição de competências de segurança aeroportuária à PSP e de segurança rodoviária à GNR, tendo sido acordado novamente que a especialização deveria ser a nota dominante nas atribuições das forças, propondo-se que a GNR fosse mais além e ficasse com a responsabilidade das Auto-Estradas mesmo nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Reafirmando-se que a PSP ficaria com a Segurança Aeroportuária, matérias em cada uma possuem know-how, experiência e especialização.

Os responsáveis por Instituições centenárias (PSP) e por Instituições quase centenárias (GNR) concordaram com esta proposta de respeito mútuo pelo conhecimento específico e mais habilitado de áreas em concreto, assumindo e dando como penhor a sua “Palavra de Oficial”!

Viria então a ser publicada a Portaria n.º 778/2009, de 22 de Julho que define as áreas de responsabilidade da GNR e da PSP, relativas aos itinerários principais e itinerários complementares nas áreas metropolitanas de Lisboa (AML) e Porto (AMP).

Assim, a referida Portaria garante à GNR a competência de segurança, controlo do tráfego e fiscalização rodoviária nas infra-estruturas constitutivas dos itinerários principais e itinerários complementares de também a fiscalização nas mesmas áreas urbanas sob jurisdição territorial da PSP na Área Metropolitana de Lisboa na A1, até ao nó de Sacavém, na A12, Ponte Vasco da Gama, na A5, desde o nó de Monsanto até Cascais e na A10. Na Área Metropolitana do Porto, na A3, na A29, na A41 do Porto a Espinho, na A43, do Porto a Gondomar, na A44 e na A1 Ponte da Arrábida.

Perante tal facto a PSP nada opôs, uma vez que estava em causa a “Palavra de Oficial” e o respeito por Instituição secular que sempre se caracterizou pelos princípios morais e éticos, bem como os elementares princípios deontológicos.

No entanto, e contrariamente ao que foi acordado, nunca ficou escrito que a PSP garantia a Segurança dos Aeroportos Internacionais e que ficaria com esta competência específica, em “troca” da cedência das Auto-Estradas, IC’s e IP’s.

Obviamente, a PSP assumiu, dentro dos mesmos princípios referidos anteriormente, que nunca se questionaria a sua competência em matéria de segurança aeroportuária que exerce de forma exclusiva há mais de 60 anos e pelo menos, desde 1945, ano em que foi publicado o Decreto-lei n.º 34:718, de 3 de Julho que permitiu à então Comissão Administrativa do Aeroporto de Lisboa a requisição ao Comando-geral da PSP um destacamento de pessoal cuja composição seria estabelecida de acordo com os critérios da PSP.

Eis senão quando, ao se planear o primeiro voo internacional do novo Aeroporto de Beja, a GNR “grita” em plenos pulmões – aqui d’el Rei que a área territorial é nossa e somos nós que temos que assegurar as competências de segurança aeroportuária no Aeroporto de Beja!

O argumento da GNR é claro e inequívoco – “cumpra-se a Lei!” (curiosamente não seguiram o mesmo argumento para criar a Companhia de Intervenção e de Operações Especiais que “sorveu” recursos financeiros elevadíssimos ao Estado Português sem suporte legal – mas sobre isso falaremos numa futura ocasião).

Ora agora cumpre-se perguntar: onde está a Palavra de Oficial?

O Ministro da Administração cessante, uma vez que não é Oficial, não precisa de estar vinculado à “sua palavra” (se é que alguma vez algum político a teve), e por isso nada sabe, nem se recorda. O actual Director Nacional da PSP, sabe e recorda-se!

O actual Comandante Geral da GNR sabe mas, aparentemente, recusa qualquer vinculação. Terá ele perdido esse nobre sentido de cavalheirismo?

É este o estado de uma força militar, disciplinada e quase centenária… e os da PSP é que são indisciplinados?!...

AF