Em finais de Janeiro de 2008, ou início de Fevereiro de 2008, em data que não se pode apurar com toda a fiabilidade, foi realizada no MAI uma reunião que contou com as presenças do Ministro da Administração Interna, respectivos Secretários de Estado de então, 2.ª Comandante Geral da GNR e o Director Nacional Adjunto para as Operações e Segurança da PSP, em representação do Director Nacional da PSP.
Discutiu-se naquela sede a reivindicação, por parte da GNR, da responsabilidade da gestão da segurança nos Aeroportos, uma vez que a aprovação da sua Lei Orgânica, nomeadamente a alínea j) do art. 3, n.º 1 da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro estabelecia como atribuição “Manter a vigilância e a protecção de pontos sensíveis, nomeadamente infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas”, querendo, por isso, assumir a segurança nos aeroportos na sua área de responsabilidade, nomeadamente dos Aeroportos do Porto e Faro.
Por seu lado a PSP reivindicava a responsabilidade da gestão da segurança e fiscalização rodoviária, para além das áreas metropolitanas, previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 340-A/2007, dos IC’s, IP’s, e Auto-Estradas que passassem na sua área de responsabilidade, uma vez que a aprovação da sua Lei Orgânica, nomeadamente a alínea j), do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, também não previa excepções.
Uma vez que não havia cedências de ambas as partes, foram as questões indicadas dirimidas, e bem, por Sua Ex.ª o Ministro da Administração Interna, com base no princípio da experiência e especialização das forças, determinando que, a partir daquela data, e até Março de 2008, tempo suficiente para a preparação de uma Portaria que fundamentasse a decisão, a GNR ficaria responsável pela parte da gestão e fiscalização do trânsito, mesmo em áreas territoriais da PSP, e a PSP ficaria responsável pela segurança aeroportuária, mesmo em áreas da responsabilidade da GNR.
Como a legitimação daquela decisão se atrasava, foi marcada nova reunião sobre a mesma matéria, esta já no início de 2009, tendo sido discutido novamente entre o Exm.º Sr. Comandante-Geral da GNR, Director-Nacional da PSP e S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, a atribuição de competências de segurança aeroportuária à PSP e de segurança rodoviária à GNR, tendo sido acordado novamente que a especialização deveria ser a nota dominante nas atribuições das forças, propondo-se que a GNR fosse mais além e ficasse com a responsabilidade das Auto-Estradas mesmo nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Reafirmando-se que a PSP ficaria com a Segurança Aeroportuária, matérias em cada uma possuem know-how, experiência e especialização.
Os responsáveis por Instituições centenárias (PSP) e por Instituições quase centenárias (GNR) concordaram com esta proposta de respeito mútuo pelo conhecimento específico e mais habilitado de áreas em concreto, assumindo e dando como penhor a sua “Palavra de Oficial”!
Viria então a ser publicada a Portaria n.º 778/2009, de 22 de Julho que define as áreas de responsabilidade da GNR e da PSP, relativas aos itinerários principais e itinerários complementares nas áreas metropolitanas de Lisboa (AML) e Porto (AMP).
Assim, a referida Portaria garante à GNR a competência de segurança, controlo do tráfego e fiscalização rodoviária nas infra-estruturas constitutivas dos itinerários principais e itinerários complementares de também a fiscalização nas mesmas áreas urbanas sob jurisdição territorial da PSP na Área Metropolitana de Lisboa na A1, até ao nó de Sacavém, na A12, Ponte Vasco da Gama, na A5, desde o nó de Monsanto até Cascais e na A10. Na Área Metropolitana do Porto, na A3, na A29, na A41 do Porto a Espinho, na A43, do Porto a Gondomar, na A44 e na A1 Ponte da Arrábida.
Perante tal facto a PSP nada opôs, uma vez que estava em causa a “Palavra de Oficial” e o respeito por Instituição secular que sempre se caracterizou pelos princípios morais e éticos, bem como os elementares princípios deontológicos.
No entanto, e contrariamente ao que foi acordado, nunca ficou escrito que a PSP garantia a Segurança dos Aeroportos Internacionais e que ficaria com esta competência específica, em “troca” da cedência das Auto-Estradas, IC’s e IP’s.
Obviamente, a PSP assumiu, dentro dos mesmos princípios referidos anteriormente, que nunca se questionaria a sua competência em matéria de segurança aeroportuária que exerce de forma exclusiva há mais de 60 anos e pelo menos, desde 1945, ano em que foi publicado o Decreto-lei n.º 34:718, de 3 de Julho que permitiu à então Comissão Administrativa do Aeroporto de Lisboa a requisição ao Comando-geral da PSP um destacamento de pessoal cuja composição seria estabelecida de acordo com os critérios da PSP.
Eis senão quando, ao se planear o primeiro voo internacional do novo Aeroporto de Beja, a GNR “grita” em plenos pulmões – aqui d’el Rei que a área territorial é nossa e somos nós que temos que assegurar as competências de segurança aeroportuária no Aeroporto de Beja!
O argumento da GNR é claro e inequívoco – “cumpra-se a Lei!” (curiosamente não seguiram o mesmo argumento para criar a Companhia de Intervenção e de Operações Especiais que “sorveu” recursos financeiros elevadíssimos ao Estado Português sem suporte legal – mas sobre isso falaremos numa futura ocasião).
Ora agora cumpre-se perguntar: onde está a Palavra de Oficial?
O Ministro da Administração cessante, uma vez que não é Oficial, não precisa de estar vinculado à “sua palavra” (se é que alguma vez algum político a teve), e por isso nada sabe, nem se recorda. O actual Director Nacional da PSP, sabe e recorda-se!
O actual Comandante Geral da GNR sabe mas, aparentemente, recusa qualquer vinculação. Terá ele perdido esse nobre sentido de cavalheirismo?
É este o estado de uma força militar, disciplinada e quase centenária… e os da PSP é que são indisciplinados?!...
AF
AF