Nunca te esqueças de quem és!
Olha-te ao espelho todos os dias e reconhece na tua cara a justiça, a serenidade e a coragem. Na rua, levanta a cabeça com orgulho. Ainda que mais ninguém saiba, estarás lá para nos proteger a todos e, quando necessário, agirás, sem hesitação.
Nunca te esqueças de quem és porque, no dia seguinte, terás de olhar novamente o espelho e continuar a reconhecer na tua própria cara, a justiça, a serenidade e a coragem.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Remoção dos camiões da TNC

Muita tinta se gastou a falar da ilegitimidade da acção policial na remoção e apreensão do camiões da companhia transportadora TNC.

De incompetência a ilegalidade, todos os termos foram utilizados para vilipendiar a PSP.

A gestão que a PSP fez de toda a situação desde o início foi absolutamente irrepreensível, conseguindo sempre proporcionar aos camionistas uma oportunidade de se manifestarem, à justiça a necessária tranquilidade para agir, aos cidadãos a possibilidade de circularem, evitando ainda alterações de ordem pública num contexto muito difícil.

A operação de remoção só poderia fazer-se durante a madrugada.

Só o horário escolhido garantia vias desimpedidas, baixo fluxo rodoviário e de pessoas, o que, por sua vez, proporcionou maior rapidez de acção, evitou embaraços no trânsito e conflitos de ordem pública.

Alguém imagina o que teria ocorrido se a opção tivesse sido executar a operação durante o dia ?!

Se dúvidas ainda subsistem quanto à legitimidade da acção policial, recomenda-se a leitura do Comunicado do Conselho Superior de Magistratura, datado de 12 de Outubro de 2011, que aqui se transcreve na íntegra e que pode ser consultado em:


COMUNICADO

Na sequência de notícias que têm vindo a ser veiculadas na comunicação social, o Conselho Superior da Magistratura, com o intuito de prestação de esclarecimento sobre a realidade, informa que:

1 - Não foi, contrariamente a algumas daquelas notícias, proferido qualquer despacho judicial ordenando a remoção dos veículos pesados ao serviço da TNC - Transportadora Nacional de Camionagem, SA que se encontravam parqueados ao longo da Av. D. João II, no Parque das Nações, em Lisboa;

2- Integrando aqueles veículos o activo daquela sociedade, os mesmos, tal como sucede com os demais bens que integram o referido activo, são sujeitos a apreensão, a qual, aliás, decorre da declaração de insolvência;

3- Por outro lado, nos termos do n.º 1 do art.º 150.° do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, após a declaração de insolvência, uma das obrigações legais do Administrador da Insolvência consiste na prossecução de diligências com vista à apreensão da totalidade dos bens do activo da sociedade declarada insolvente;

4- De acordo com as normas de tal Código, a apreensão tem sempre lugar independentemente de o processo de insolvência prosseguir para liquidação ou para apreciação de um plano de recuperação, razão pela qual são realidades diversas a apreensão e a liquidação dos bens do activo;

5- Neste contexto, a suspensão da liquidação e partilha do activo da empresa em questão não contende nem pode contender com a apreensão dos bens;

6- Em consequência, o proferimento, em 11 do corrente mês, do despacho determinativo da realização de uma assembleia de credores e da suspensão da liquidação e partilha do activo, na sequência de requerimento apresentado no anterior dia 7 por credores/trabalhadores da empresa declarada insolvente, não é contraditório com a apreensão dos veículos pesados e com o acto de remoção dos mesmos, acto este que, repete-se, não foi determinado por despacho judicial;

7- A intervenção das autoridades policiais quanto ao acto de remoção, terá o seu suporte legal na alínea c) do n.º 4 do citado art.º 150.°, nos termos do qual, quando o Administrador da Insolvência tem dificuldades na apreensão efectiva de bens, pode solicitar o auxílio da força pública para efectivar a apreensão.

Lisboa, 12 de Outubro de 2011